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Para a consultora em franquias Claudia Bittencourt, o profissional de direito que atua na área pode analisar com mais propriedade cláusulas do contrato e obrigações do franqueado e da franqueadora. “Há muitas ocorrências no mercado. O advogado que atua na área já fez vários contratos, está no mercado e pode auxiliar na melhor decisão”, sugere Claudia.

Circular de oferta da franquia
Um dos itens importantes previsto na lei é a obrigatoriedade de a franqueadora entregar ao interessado uma circular de oferta da franquia, diz Melitha.

A circular deve conter informações como balanços e demonstrações financeiras da empresa dos 2 últimos exercícios; descrição detalhada da franquia, do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; taxa de publicidade, entre outros.
O interessado tem 10 dias úteis para avaliar o documento e decidir se irá ou não fechar negócio. "Nesse período, é importante comparar se as informações orais que o interessado recebeu da franqueadora são condizentes com as que estão no documento", recomenda a advogada.
Contrato
O próximo passo é a formalização do acordo por meio do contrato. Melitha também sugere que o documento seja lido com atenção antes da assinatura.

Um dos itens que costumam ser importantes é o prazo de validade do contrato e possíveis multas que podem ser aplicadas em caso de rompimento de alguma das partes. A advogada explica que tanto o franqueador como o franqueado têm direito de rescindir o contrato. "Uma das partes pode sair da relação na hora que entender", explica.

Para a consultora Claudia, o melhor é avaliar com calma antes de tomar qualquer decisão. “O importante é não decidir por emoção e analisar bem antes de fechar qualquer negócio”, afirma.



Fonte: www.g1.globo.com

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Dicas

Saiba avaliar o contrato de franquia

 

Ler com atenção e analisar bem o contrato é essencial antes de fechar negócio com a franqueadora e é uma tarefa que pode exigir o auxílio de especialistas, sugere a advogada especialista no assunto Melitha Novoa Prado.

O interessado tem 10 dias úteis para avaliar a circular de oferta da franquia e decidir se irá ou não fechar negócio.

A legislação que dispõe sobre as franquias no Brasil é a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994. De acordo com Melitha, antes de assinar qualquer contrato, é importante que o interessado leia com atenção a lei e, de preferência, peça ajuda para um advogado especializado na área.

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